Contrato de trabalho
Responda aos campos e o contrato constrói-se ao lado, com as cláusulas já escritas: função, local, retribuição, duração, período experimental e as menções que a lei portuguesa exige. Preenche-se em português, inglês ou espanhol. No fim imprime, e a janela de impressão do seu browser tem a opção de guardar em PDF.
Três passos, sem instalar nada.
Todo o trabalho acontece no seu computador, do início ao fim.
Identificar empregador e trabalhador
Nome, NIF e contacto de cada um. São estes dados que entram no cabeçalho e nas assinaturas.
Definir função, retribuição e duração
O que a pessoa vai fazer, quanto recebe, onde trabalha e por quanto tempo. A função tem de ser reconhecível: é ela que delimita o que pode ser exigido.
Imprimir ou guardar
O contrato já está pronto ao lado. Carregue em gerar e escolha a impressora, ou guarde em PDF na própria janela de impressão.
Sem termo é a regra, a termo é a exceção
Em Portugal, o contrato de trabalho presume-se sem termo. Um contrato a termo só é válido se houver uma razão legal para o prazo, e essa razão tem de estar escrita no próprio contrato, com os factos que a justificam. Um contrato a termo sem justificação escrita, ou com uma justificação vaga, converte-se em contrato sem termo.
O período experimental existe mesmo sem estar escrito
A lei fixa períodos experimentais por defeito, que variam com o tipo de contrato e com a função. Escrevê-lo no contrato serve para o encurtar ou para o afastar, não para o criar. Durante esse período, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem invocar justa causa.
A retribuição não é só o valor
Além do montante, conta a periodicidade, o modo de pagamento, os subsídios e o que é ou não retribuição para efeitos de férias e de Segurança Social. O documento imprime o que escrever no campo do valor: se houver subsídio de alimentação ou prémios, escreva-os lá.
Este é o documento em que um modelo genérico chega menos longe
O direito do trabalho é imperativo em boa parte: há regras que se aplicam mesmo que o contrato diga o contrário, e cláusulas que são nulas por serem menos favoráveis do que a lei ou do que o instrumento de regulamentação coletiva aplicável ao setor. Um contrato de trabalho que não olhou ao contrato coletivo do setor pode estar a pagar abaixo do mínimo sem ninguém dar por isso.
Não trata das obrigações que vêm a seguir
Assinar o contrato é uma parte. Falta comunicar a admissão à Segurança Social antes do início da atividade, ter seguro de acidentes de trabalho, cumprir as obrigações de segurança e saúde no trabalho, e o processamento salarial mensal. Nada disso é feito aqui.
Contratos a termo, a tempo parcial e de teletrabalho pedem revisão
O modelo cobre o caso corrente de contrato sem termo, a tempo completo. Termo certo ou incerto, tempo parcial, teletrabalho, comissão de serviço e trabalhadores estrangeiros têm exigências próprias de forma e de conteúdo, e valem a revisão de quem saiba.
Perguntas sobre o contrato de trabalho.
O contrato de trabalho tem de ser escrito?
O contrato sem termo a tempo completo não exige forma escrita, mas quase todos os outros exigem, e o escrito é sempre o que prova o que foi combinado. Sem contrato escrito, presume-se o regime mais favorável ao trabalhador.
Posso pôr um período experimental de seis meses?
Depende da função e do tipo de contrato. A lei fixa os máximos, e um período experimental escrito acima do máximo legal vale só até ao máximo. Escrever mais não alarga nada.
Serve para contratar alguém noutro país?
Não sem revisão. O clausulado remete para a lei portuguesa, e contratar alguém que trabalha noutro país levanta questões de lei aplicável, de segurança social e de fiscalidade que um modelo genérico não resolve.
Preciso de conta?
Sim. Cada documento custa 1 euro, em compra única: paga-se aquele documento e não há mensalidade nenhuma. A conta cria-se por magic link, sem palavra-passe. A declaração abre sem pagar, uma por dia.
Vai contratar alguém?
Comece pelo contrato.
Abra o gerador e preencha. Sem instalar nada, sem enviar nada para lado nenhum.
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