Carta de rescisão
Responda aos campos e a carta constrói-se ao lado, com a identificação das partes, o contrato em causa, o motivo e a data em que produz efeitos. Preenche-se em português, inglês ou espanhol. No fim imprime, e a janela de impressão do seu browser tem a opção de guardar em PDF.
Três passos, sem instalar nada.
Todo o trabalho acontece no seu computador, do início ao fim.
Identificar-se e identificar o destinatário
Quem escreve e a quem se dirige, com nome e contacto. É o que faz da carta um documento e não um recado.
Dizer o que termina, porquê e quando
O contrato em causa, o motivo e a data em que a rescisão produz efeitos. Escrever a data é o que evita a discussão sobre quando é que a relação acabou.
Imprimir ou guardar
A carta já está pronta ao lado. Carregue em gerar e escolha a impressora, ou guarde em PDF na própria janela de impressão.
A prova da entrega vale mais do que o texto
Uma carta impecável que ninguém consegue provar ter sido entregue não serve de nada. O modo corrente é carta registada com aviso de receção, guardando o talão e o aviso devolvido. Entrega em mão vale se a outra parte assinar uma cópia com data. Email vale em muitos casos, mas é mais fácil de contestar.
O prazo de aviso prévio é a outra metade
Quase todos os contratos, e a lei em muitos casos, fixam antecedência mínima para comunicar o fim. Enviar a carta na véspera não encurta o prazo: só faz com que a rescisão produza efeitos mais tarde, ou dê direito a indemnização à outra parte.
Rescindir, denunciar, opor-se à renovação
São coisas diferentes e a carta deve dizer qual é. Rescindir com justa causa exige invocar factos concretos; denunciar é terminar por vontade própria com aviso prévio; opor-se à renovação é impedir que um contrato a prazo se prolongue. Escreva no motivo qual é o seu caso.
Não envia a carta, e o envio é a parte que conta
O gerador imprime. Registar nos CTT, guardar o aviso de receção e cumprir o prazo é trabalho seu, e é o que decide se a rescisão foi eficaz.
Rescisões laborais pedem cuidado especial
O despedimento por parte do empregador tem procedimentos próprios, com fases, prazos e direitos de defesa, e uma carta genérica não os cumpre. Um despedimento feito por carta simples é, na prática, um despedimento ilícito. Se é esse o seu caso, procure aconselhamento antes de enviar seja o que for.
É um modelo genérico, e não aconselhamento jurídico
Escrito a partir da prática comum portuguesa. Se há valores em disputa, incumprimento da outra parte ou risco de litígio, vale a revisão antes de enviar. O documento sai com esse aviso impresso no rodapé.
Perguntas sobre a carta de rescisão.
Tenho de dizer o motivo?
Depende. Numa denúncia com aviso prévio, muitas vezes não é preciso justificar. Numa rescisão com justa causa, o motivo é essencial: é ele que sustenta o direito, e o que não for escrito na carta dificilmente se invoca depois.
Email chega?
Chega em muitos contratos, sobretudo se foi por email que a relação sempre correu. Mas se houver dinheiro em causa ou hipótese de litígio, carta registada com aviso de receção é o que se prova sem discussão.
A partir de quando conta o prazo?
Regra geral, da receção pelo destinatário, e não do envio. É mais uma razão para guardar o aviso de receção: é ele que data a receção.
Preciso de conta?
Sim. Cada documento custa 1 euro, em compra única: paga-se aquele documento e não há mensalidade nenhuma. A conta cria-se por magic link, sem palavra-passe. A declaração abre sem pagar, uma por dia.
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