Contrato de arrendamento
Responda aos campos e o contrato constrói-se ao lado, com as cláusulas já escritas: identificação do imóvel, renda, prazo, caução, obrigações de cada parte e foro. Preenche-se em português, inglês ou espanhol. No fim imprime, e a janela de impressão do seu browser tem a opção de guardar em PDF.
Três passos, sem instalar nada.
Todo o trabalho acontece no seu computador, do início ao fim.
Identificar senhorio e arrendatário
Nome, NIF e contacto de cada um. São estes dados que entram no cabeçalho e nas assinaturas.
Descrever o imóvel, a renda e o prazo
A morada completa, o valor mensal, a duração e a caução. A morada tem de ser a que consta da caderneta predial, não a que se usa para dar direções.
Imprimir ou guardar
O contrato já está pronto ao lado. Carregue em gerar e escolha a impressora, ou guarde em PDF na própria janela de impressão.
O prazo e a renovação
Um contrato de arrendamento habitacional tem um prazo escrito e renova-se automaticamente no fim, salvo oposição comunicada com a antecedência que a lei fixa. Escrever um prazo curto não significa que a relação acaba lá: significa que a partir dali corre a renovação, e as regras de oposição passam a valer.
A caução não é a renda
É comum pedir uma caução equivalente a uma ou duas rendas, e o clausulado prevê-o. A caução garante o cumprimento e devolve-se no fim, descontado o que se comprove em falta. Não é adiantamento de renda, e usá-la para não pagar o último mês é incumprimento.
Obras, benfeitorias e o estado do imóvel
O modelo distribui as obrigações de conservação da forma corrente, mas a discussão típica no fim do arrendamento é sobre o estado em que o imóvel estava no início. Um auto de vistoria com fotografias, assinado pelos dois no dia da entrega das chaves, resolve mais litígios do que qualquer cláusula.
O contrato assinado não é o fim das obrigações do senhorio
Em Portugal, o senhorio tem de comunicar o contrato à Autoridade Tributária e pagar imposto do selo sobre a renda, dentro do prazo legal. Também tem de emitir recibo de renda eletrónico, salvo se estiver dispensado. Nada disto acontece aqui, e não cumprir tem coima.
Só cobre o arrendamento habitacional corrente
Arrendamento não habitacional, arrendamento de quarto, alojamento local, sublocação e contratos com prazo inferior ao mínimo legal têm regras próprias que este modelo não trata. Se o seu caso é um desses, o documento serve de ponto de partida e não de contrato final.
Não substitui a caderneta predial nem a licença de utilização
O contrato identifica o imóvel pela morada que escrever. Confirmar que o imóvel tem licença de utilização para habitação, e que a descrição bate certo com a caderneta predial, é trabalho que fica por fazer e que um modelo não pode fazer por si.
Perguntas sobre o contrato de arrendamento.
O contrato de arrendamento tem de ser escrito?
Sim. O arrendamento urbano exige forma escrita. Sem escrito, o arrendatário pode invocar a existência do contrato por outros meios, mas o senhorio fica numa posição bastante pior.
Tem de ser registado ou reconhecido?
Não precisa de notário nem de registo predial para valer entre as partes. O que é obrigatório é a comunicação à Autoridade Tributária e o imposto do selo, que é coisa diferente e não se faz aqui.
Posso atualizar a renda todos os anos?
A atualização anual segue o coeficiente publicado e exige comunicação escrita ao arrendatário com a antecedência legal. Escrever no contrato uma atualização diferente da lei não a torna válida.
Preciso de conta?
Sim. Cada documento custa 1 euro, em compra única: paga-se aquele documento e não há mensalidade nenhuma. A conta cria-se por magic link, sem palavra-passe. A declaração abre sem pagar, uma por dia.
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